top of page

Direito de Família

O art. 1.699 do Código Civil dispõe expressamente que, sobrevindo mudança na fortuna de qualquer das partes, poderá o interessado pleitear judicialmente a revisão do encargo alimentar, de modo a restabelecer o equilíbrio entre o binômio necessidade-possibilidade, norteador da fixação dos alimentos.

O dever de prestar alimentos possui natureza continuativa e está sujeito à cláusula rebus sic stantibus, razão pela qual o valor da pensão alimentícia pode ser revisto sempre que houver alteração superveniente na situação financeira de quem presta os alimentos ou nas necessidades de quem os recebe.


Assim, o direito à revisão da pensão alimentícia tem por finalidade adequar a obrigação alimentar à realidade fática contemporânea, evitando tanto o enriquecimento sem causa do alimentando quanto a imposição de encargo excessivo ao alimentante. A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de que a majoração, redução ou até mesmo a exoneração dos alimentos depende da comprovação de modificação relevante das circunstâncias que fundamentaram a decisão anterior, incumbindo à parte interessada demonstrar, por meio de prova idônea, a efetiva alteração das necessidades do alimentando ou da capacidade econômica do alimentante.

Attorneys in Charge

Partner

João Paulo Silva

Advogado Especialista em Direito Público. Pós-graduado

em Direito Administrativo com foco em Licitações e

Contratos. Com vasta experiência na área Regulatória,

especialmente em interações com órgãos como ANEEL,

DNIT, INFRASA, ADASA, ANATEL, ANM, ANP e ANA.

Especialista em consultoria e litígios perante Cortes de

Contas, Tribunais de Justiça e Cortes Superiores; além de

ter prática na realização de despachos com servidores,

conselheiros, magistrados e ministros. Versado nas ações

de Saneamento Básico, com vivência nas áreas cível,

administrativa, contratual, bem como nas Relações

Governamentais e Institucionais.

Partner

Camila Silvestre

Advogada com trajetória consolidada em diferentes ambientes jurídicos, incluindo

Defensoria Pública, Justiça Federal do Distrito Federal, escritórios de advocacia e grandes

empresas privadas. Atuei como Diretora Jurídica, com experiência na liderança de equipes

e na estruturação de estratégias voltadas à eficiência e à excelência na prestação de

serviços jurídicos.

Atuo com ênfase em Direito de Família, conduzindo demandas sensíveis com abordagem

estratégica, técnica e humanizada. Possuo experiência em casos envolvendo divórcio,

guarda, alimentos e resolução consensual de conflitos, sempre com foco em soluções

eficazes, sustentáveis e na redução da litigiosidade.

MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pós-graduanda em

Direito de Família e Direito Processual Civil pela Faculdade Gran.

Partner

Kevilly Góes

Entre em contato conosco

Entre em contato

Escolha especialidade
bottom of page