Direito de Família
O art. 1.699 do Código Civil dispõe expressamente que, sobrevindo mudança na fortuna de qualquer das partes, poderá o interessado pleitear judicialmente a revisão do encargo alimentar, de modo a restabelecer o equilíbrio entre o binômio necessidade-possibilidade, norteador da fixação dos alimentos.
O dever de prestar alimentos possui natureza continuativa e está sujeito à cláusula rebus sic stantibus, razão pela qual o valor da pensão alimentícia pode ser revisto sempre que houver alteração superveniente na situação financeira de quem presta os alimentos ou nas necessidades de quem os recebe.
Assim, o direito à revisão da pensão alimentícia tem por finalidade adequar a obrigação alimentar à realidade fática contemporânea, evitando tanto o enriquecimento sem causa do alimentando quanto a imposição de encargo excessivo ao alimentante. A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de que a majoração, redução ou até mesmo a exoneração dos alimentos depende da comprovação de modificação relevante das circunstâncias que fundamentaram a decisão anterior, incumbindo à parte interessada demonstrar, por meio de prova idônea, a efetiva alteração das necessidades do alimentando ou da capacidade econômica do alimentante.
Attorneys in Charge

Partner
João Paulo Silva
Advogado Especialista em Direito Público. Pós-graduado
em Direito Administrativo com foco em Licitações e
Contratos. Com vasta experiência na área Regulatória,
especialmente em interações com órgãos como ANEEL,
DNIT, INFRASA, ADASA, ANATEL, ANM, ANP e ANA.
Especialista em consultoria e litígios perante Cortes de
Contas, Tribunais de Justiça e Cortes Superiores; além de
ter prática na realização de despachos com servidores,
conselheiros, magistrados e ministros. Versado nas ações
de Saneamento Básico, com vivência nas áreas cível,
administrativa, contratual, bem como nas Relações
Governamentais e Institucionais.

Partner
Camila Silvestre
Advogada com trajetória consolidada em diferentes ambientes jurídicos, incluindo
Defensoria Pública, Justiça Federal do Distrito Federal, escritórios de advocacia e grandes
empresas privadas. Atuei como Diretora Jurídica, com experiência na liderança de equipes
e na estruturação de estratégias voltadas à eficiência e à excelência na prestação de
serviços jurídicos.
Atuo com ênfase em Direito de Família, conduzindo demandas sensíveis com abordagem
estratégica, técnica e humanizada. Possuo experiência em casos envolvendo divórcio,
guarda, alimentos e resolução consensual de conflitos, sempre com foco em soluções
eficazes, sustentáveis e na redução da litigiosidade.
MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pós-graduanda em
Direito de Família e Direito Processual Civil pela Faculdade Gran.

Partner
Kevilly Góes
Entre em contato conosco
Entre em contato