Direito do Servidor Público
Nesse contexto, a instauração e condução regular do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) são requisitos indispensáveis para a validade do ato demissional, sendo inadmissível a imposição da penalidade sem que o servidor tenha efetiva oportunidade de conhecer as acusações, produzir provas, apresentar defesa e recorrer da decisão. A inobservância dessas garantias configura vício insanável, capaz de ensejar a nulidade do ato administrativo.
A demissão de servidor público constitui a mais grave sanção disciplinar prevista no regime jurídico administrativo, razão pela qual sua aplicação exige a estrita observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a demissão de servidor público sem a observância de um Processo Administrativo Disciplinar regularmente instaurado, ou conduzido em desacordo com as garantias constitucionais, viola os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da nulidade do ato demissional. Nessas hipóteses, uma vez declarada a nulidade, o servidor faz jus à reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com o restabelecimento de seus direitos funcionais e financeiros, sem prejuízo de que a Administração Pública promova novo PAD,…
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Partner
João Paulo Silva
Advogado Especialista em Direito Público. Pós-graduado
em Direito Administrativo com foco em Licitações e
Contratos. Com vasta experiência na área Regulatória,
especialmente em interações com órgãos como ANEEL,
DNIT, INFRASA, ADASA, ANATEL, ANM, ANP e ANA.
Especialista em consultoria e litígios perante Cortes de
Contas, Tribunais de Justiça e Cortes Superiores; além de
ter prática na realização de despachos com servidores,
conselheiros, magistrados e ministros. Versado nas ações
de Saneamento Básico, com vivência nas áreas cível,
administrativa, contratual, bem como nas Relações
Governamentais e Institucionais.

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Isabelle Freire
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