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Direito Minerário

Embora a titularidade dos recursos minerais seja da União, o constituinte assegurou aos Estados, ao Distrito Federal e, especialmente, aos Municípios afetados pela atividade minerária o direito de participar dos resultados dessa exploração, em reconhecimento aos impactos ambientais, sociais, urbanos e de infraestrutura decorrentes da mineração. Assim, a CFEM possui natureza compensatória, buscando mitigar os ônus suportados pelas comunidades locais em razão da atividade extrativa.

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) constitui uma participação governamental devida pela exploração econômica dos recursos minerais, pertencentes à União, nos termos do art. 20, § 1º, da Constituição Federal.

Nesse contexto, os Municípios fazem jus ao recebimento da CFEM tanto quando a extração mineral ocorre em seu território quanto nas demais hipóteses previstas na legislação, como aquelas relacionadas à afetação direta pelas operações de mineração, transporte ou embarque de substâncias minerais. A Lei nº 8.001/1990, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.540/2017, ampliou a proteção aos entes municipais impactados, consolidando o entendimento de que a distribuição da CFEM deve observar não apenas o local da lavra, mas também os reflexos econômicos, sociais e ambientais da atividade minerária, assegurando aos Municípios recursos destinados à promoção do desenvolvimento local e à compensação pelos efeitos da exploração mineral.

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João Paulo Silva

Advogado Especialista em Direito Público. Pós-graduado

em Direito Administrativo com foco em Licitações e

Contratos. Com vasta experiência na área Regulatória,

especialmente em interações com órgãos como ANEEL,

DNIT, INFRASA, ADASA, ANATEL, ANM, ANP e ANA.

Especialista em consultoria e litígios perante Cortes de

Contas, Tribunais de Justiça e Cortes Superiores; além de

ter prática na realização de despachos com servidores,

conselheiros, magistrados e ministros. Versado nas ações

de Saneamento Básico, com vivência nas áreas cível,

administrativa, contratual, bem como nas Relações

Governamentais e Institucionais.

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Camila Silvestre

Advogada com trajetória consolidada em diferentes ambientes jurídicos, incluindo

Defensoria Pública, Justiça Federal do Distrito Federal, escritórios de advocacia e grandes

empresas privadas. Atuei como Diretora Jurídica, com experiência na liderança de equipes

e na estruturação de estratégias voltadas à eficiência e à excelência na prestação de

serviços jurídicos.

Atuo com ênfase em Direito de Família, conduzindo demandas sensíveis com abordagem

estratégica, técnica e humanizada. Possuo experiência em casos envolvendo divórcio,

guarda, alimentos e resolução consensual de conflitos, sempre com foco em soluções

eficazes, sustentáveis e na redução da litigiosidade.

MBA em Gestão e Business Law pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e pós-graduanda em

Direito de Família e Direito Processual Civil pela Faculdade Gran.

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